O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um entendimento relevante ao admitir a validade da notificação extrajudicial feita por e-mail para constituir o devedor em mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária de bem móvel.
A decisão, proferida pela Segunda Seção e relatada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, pacifica o uso de meios eletrônicos como forma legítima de comunicação entre as partes em negócios privados, desde que certos requisitos sejam respeitados.
No caso analisado, uma instituição financeira entrou com ação de busca e apreensão contra um cliente inadimplente, utilizando como prova a notificação enviada ao endereço eletrônico informado no contrato. O ponto central era se essa forma de comunicação atenderia ao que exige o Decreto-Lei 911/69, que prevê a necessidade de comprovar a mora para justificar a ação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia reconhecido a validade da notificação eletrônica, entendimento que foi mantido pelo STJ. Para a Corte, desde que seja comprovado o envio para o e-mail indicado no contrato e o recebimento pelo devedor, a exigência legal é considerada atendida — mesmo sem a tradicional carta registrada com aviso de recebimento (AR).
O julgamento ressaltou que a alteração feita pela Lei 13.043/14 modernizou o dispositivo legal, permitindo formas alternativas de notificação. Assim, a exigência de carta com AR não é única nem excludente, podendo ser cumprida por outros meios que deem certeza de ciência ao devedor.
A decisão reforça o princípio de que a forma serve como instrumento para atingir a finalidade — ou seja, dar ciência do débito. Também foi destacado que a assinatura pessoal no AR não é indispensável quando há outra forma idônea de comprovar o recebimento, como ocorre no caso do envio de e-mail com confirmação.
Outro ponto importante foi o reconhecimento de que o Judiciário deve acompanhar as mudanças tecnológicas, aceitando provas eletrônicas confiáveis e consistentes com os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. No caso concreto, o contrato previa expressamente o uso do e-mail para comunicações, e o recebimento foi atestado por meio de certidão de cartório especializado.
Eventuais dúvidas sobre a autenticidade ou validade da notificação por e-mail devem ser discutidas durante a instrução da própria ação de busca e apreensão.
Esse entendimento representa um avanço significativo para o setor financeiro, pois reduz burocracias e custos, possibilitando que as instituições financeiras adotem notificações eletrônicas com respaldo jurídico, sem depender exclusivamente de cartas físicas.
Além de tornar o processo mais ágil, a comunicação por e-mail evita dificuldades comuns, como localizar endereços desatualizados ou tentar intimações por hora certa, medidas que muitas vezes acabam contestadas pelo devedor.
Se restar alguma dúvida ou se quiser entender melhor como essa decisão pode impactar contratos de financiamento, estamos à disposição para auxiliar!
Processo: REsp 2.183.860/DF